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Atividades Complementares – Matrículas 2025
- 19 de janeiro de 2024
- Categoria: Acontecimentos Gerais Atividades Complementares
ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES
(acesse a grade de cursos no link ao final do texto)
Rematrículas:
As famílias dos alunos que concluíram o curso em 2024 receberão e-mail, a partir de 15 de dezembro de 2024, com as orientações e o link do formulário de inscrição para 2025. A preferência de vaga será assegurada até 19 de janeiro de 2025.
Matrículas:
As novas matrículas serão abertas a partir de 20 janeiro de 2025, e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do site do Colégio.
Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail complementares@csj.g12.
Leia com atenção (informações inclusas no contrato dos cursos complementares):
1. As atividades complementares obedecerão a programação do calendário escolar do ensino regular de 2025, entretanto, a critério do Colégio, poderá haver alterações dos dias e horários, por motivo de feriados, férias escolares e datas comemorativas, entre outros, que previamente serão comunicados.
2. O pagamento das parcelas correspondentes ao curso ora contratado deverá ser realizado por meio de boleto bancário expedido pelo Colégio ou, pessoalmente, mediante agendamento, na tesouraria do Colégio. (* Excepcionalmente, nos cursos de Robótica e Maker o pagamento das parcelas é realizado diretamente com a empresa parceira Jovem Engenheiro).
3. O abandono da frequência às aulas não caracterizará desistência tácita e serão devidos os pagamentos das mensalidades. No caso de desistência, que poderá se dar a qualquer tempo, será obrigatório que os cancelamentos sejam formalizados por e-mail para a coordenação das Atividades Complementares (complementares@csj.g12.br) com cópia para a Tesouraria (tesouraria@csj.g12.br). Não serão aceitos cancelamentos realizados através de ligações telefônicas ou solicitações verbais. Os cancelamentos só serão reembolsados integralmente se formalizados no período de até 7 dias após o início das atividades (Conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor). Caso a formalização seja feita após este período, não haverá reembolso e o contratante fica isento dos pagamentos posteriores ao mês em que o cancelamento foi formalizado.
4. Reservamo-nos o direito de cancelar a atividade oferecida caso não se alcance o número mínimo de alunos, efetuando a devolução da quantia paga ou propondo transferência para outra atividade.
5. No valor da parcela não se encontram incluídos outros custos, como, por exemplo, eventuais despesas com materiais didáticos, uniforme, alimentação, transporte, quando se fizerem necessários.
6. A família deve estar ciente de que as atividades físicas/esportivas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a) possuem riscos inerentes à sua prática e do fato da possibilidade de ocorrência de eventuais lesões ou acidentes, face aos quais o Colégio estará isento destas responsabilidades. Entretanto, o Professor e demais funcionários do Colégio não medirão esforços para manter o máximo grau de zelo e de segurança para desenvolvimento do(s) curso(s).
7. No decorrer das atividades, somente é permitida a permanência dos alunos e professores no espaço ocupado pela mesma. Caso a família sinta a necessidade de assistir alguma aula, deverá agendar o pedido enviando e-mail para complementares@csj.g12.br e aguardar resposta no prazo de até 48h.
8. A efetivação da inscrição só se dará após a comprovação do pagamento da 1ª parcela.
OPÇÕES DE CURSOS E HORÁRIOS (clique aqui)
(atualizado em 17/12/2024)
11.
Antonio Carlos Ruel Junior
Coordenador Atividades Complementares