COMUNICADO: “USO DO CELULAR NO COLÉGIO”
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Prezados responsáveis:
O uso constante de dispositivos móveis no ambiente escolar tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico. Por isso, recomendamos enfaticamente que evitem enviar seus filhos/as ao colégio com celulares e outros dispositivos com acesso à internet.
A lei nº 293/2024 determina a proibição da utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos que possuam acesso à internet (tablets, smartwatches) pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo, durante todo o período de permanência no Colégio, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares. A lei estará em vigor já no primeiro dia do próximo ano letivo.
Alunos até o 4º ano do ensino fundamental não poderão portar consigo os aparelhos.
Os alunos do 5º ano do ensino fundamental ao ensino médio que optarem por trazer seus dispositivos ao colégio, deverão depositá-los no início do período de aulas no local indicado para esse fim, sem a possibilidade de acessá-los durante o período letivo, sendo devolvidos ao término do mesmo.
Em caso de inobservância do preceito legal, o equipamento será retido no colégio e devolvido, no fim do expediente, exclusivamente ao responsável acadêmico constante no ato da matrícula.
Os alunos com necessidade de apoio de recursos tecnológicos para o fim pedagógico e/ou por questão de saúde, deverão solicitar autorização de utilização mediante comprovação formal da necessidade.
Ressaltamos, conforme consta na legislação, que caso o aluno ou família optem por trazer o dispositivo ao Colégio, havendo qualquer tipo de dano ou até mesmo extravio do aparelho, não caberá ao Colégio qualquer tipo de responsabilização.
Esperamos contar com a compreensão de todos a fim de incentivar a convivência saudável entre os alunos e contribuir com a melhoria do seu desempenho acadêmico.
São José do Rio Preto, 16/12/2024
A Direção.