“Nem todo aquele que é indulgente para conosco é nosso amigo, nem todo aquele que nos castiga, é nosso inimigo. É melhor amar com severidade que enganar com doçura.“
(Santo Agostinho, Epístola 93,2,4)
O Projeto Educativo do Colégio tem como objetivo central a “educação integral” que significa educar para o desenvolvimento de todas as dimensões do ser humano, ou seja, por meio dos conteúdos das disciplinas se desenvolve a autonomia intelectual, enquanto, por meio dos princípios e regras se desenvolve a autonomia moral.
Os educadores pautados nos princípios éticos e morais do Projeto Educativo orientam as ações educativas para um ambiente sociomoral cooperativo propício à construção da autonomia moral.
Serão direitos do aluno:
- ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual, como também o respeito aos direitos da pessoa e suas liberdades fundamentais;
- ser assistido pelo tutor, professores e demais participantes do processoeducativo, incluídas as atividades de recuperação, no caso de baixo rendimento escola
- ter igualdade de condições para o acesso à Escola e participar das atividades e espaços destinados à sua formação;
- recorrer das sanções e resultados das avaliações de seu desempenho, por intermédio de seu responsável, se for o caso.
Serão deveres do aluno:
- valorizar o estudo como um bem pessoal e social, colaborando ativamente com o grupo e estudar responsável e assiduamente;
- agir de acordo com os princípios morais da Escola, as presentes normas regimentais e demais documentos escolares;
- comparecer, pontualmentee de forma participante, às atividades escolares, cívicas e culturais promovidas pela Escola, portando o material didático necessário;
- ter adequado comportamento social e de urbanidade;
- zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências e equipamentos escolares.
Serão consideradas faltas graves:
- agressão ou tentativa de agressão física ou moral aos professores, funcionários ou colegas;
- iniciativa ou liderança de desordens;
- porte de armas ou tóxicos;
- apropriação indevida de qualquer objeto;
- fraudes nas avaliações e documentação escolar;
- registro indevido ou vandalismo com materiais e espaços escolares.
Parágrafo Único – Nesses casos, após certificada a responsabilidade do aluno, poderá haver aplicação da máxima pena.
Ao aluno que se comportar inadequadamente poderão ser aplicadas as seguintes penas:
I. advertência oral:
- Após 3 avisos orais(registrados no Livro de Ocorrências e no Portal RM Totvs), o aluno receberá uma comunicação na agenda.
- Ao receber 6 avisos orais(registrados), o aluno levará a mesma comunicação, porém, com um carimbo.
- Ao receber 9 avisos orais(registrados), o aluno novamente levará uma comunicação e o carimbo.
- Ao receber 12 avisos orais(registrados), o aluno levará uma comunicação, um carimbo e suspensão de 1 dia, se não tiver recebido nenhuma suspensão anteriormente.
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II. advertência escrita:
- Na terceira advertência escrita, sinalizada na agenda por meio de um carimbo indicando o que ocorreu (registradas no Livro de Ocorrências e no Portal RM Totvs), o aluno receberá 1 dia de suspensão;
- Na sexta advertência, o aluno será suspenso por dois dias;
- Ao receber a nona advertência por escrito, o aluno receberá 3 dias de suspensão.
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III. suspensão pelo prazo máximo de 6 (seis) dias;
IV. transferência compulsória.
Dependendo da gravidade da ação, o aluno será advertido ou suspenso independentemente do acúmulo das advertências anteriores.
Será da competência do tutor, professor ou funcionário que testemunhem o ocorrido, aplicar a advertência em função da falta, idade, grau de maturidade e histórico disciplinar de alunos, observando que:
- as sanções dos incisos II, III e IV serão analisadas e autorizadas pela OE ou CP e cientificados os pais ou responsáveis; e no inciso IV, após aprovação da Direção;
- o aluno suspenso não permanecerá na Escola no decurso da suspensão e, em consequência, não participará das atividades escolares. Caberá à Escola decidir sobre eventual prova não realizada pelo aluno nesse período;
- toda advertência escrita constará no livro de ocorrências, no Portal RM e na agenda do aluno;
- toda medida disciplinar aplicada pela Direção será registrada em livro próprio;
- os alunos deverão ser informados sobre as presentes normas e seus objetivos, especialmente no começo do ano;
- será assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, cabendo pedido de revisão e, posteriormente, recurso à Direção da Escola.
É vedado aos alunos o uso de telefones celulares e de aparelhos de reprodução/gravação de áudio e vídeo durante as aulas. Caso o equipamento for confiscado, só será devolvido aos responsáveis do aluno.