"Veto a bonés e celulares"
Lei Municipal 10.824 de 23 de novembro de 2010
O que diz a Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos e bonés nas dependências das salas de aulas das escolas, localizadas no município de São José do Rio Preto.
Art. 2º - Acrescenta na proibição, o uso de qualquer tipo de aparelho sonoro e eletrônico: walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4 e fones de ouvido.
Parágrafo Único - Esta proibição estende-se a outros espaços da unidade escolar, como: bibliotecas e espaços usados para estudos. Salvo com autorização da direção do estabelecimento e para fins pedagógicos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 10.824 de 23 de novembro de 2010 (ver documento original PDF)
Veiculação
na mídia:
Proibido
uso de boné e celular em sala de aula (Diário da Região)